DECRETO Nº 037 de 19 de junho de
2012.
“Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 14 qual declara de situação
anormal caracterizada como”situação de emergência” às áreas do Município de
Ibitiara, atingidas por estiagem, e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, datada de 05/04/1990 e
em conformidade com o Art.7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de
2010, e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais
disposições legais vigentes.
CONSIDERANDO,
que a continuidade da seca no município de Ibitiara vem causando vários prejuízos,
comprometendo a lavoura, a pecuária e principalmente o abastecimento de água
potável á população.
CONSIDERANDO,
as constantes e crescentes reivindicações da população, que pleiteia pela
normalidade destes serviços de natureza essencial.
CONSIDERANDO, que
compete as município preservar o bem-estar da população, e neste adotar medidas que se fizerem
necessárias.
DECRETA:
Art.1º - Fica
decretada a prorrogação do Decreto nº 14
de 19 de março de 2012 pelo período de 90 ( NOVENTA ) DIAS qual dispõe de existência de situação anormal
provocada por estiagem, caracterizada
como situação de emergência.
Parágrafo Único:
Esta situação de anormalidade é valida para a zona rural
deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova
documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo
croqui.
ART.2º - O
Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos
pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
ART. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo por um período de 90 (noventa) dias, revogadas as
disposições em contrario.
REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2012.
Nilton Lopes de Menezes Sobrinho
Prefeito Municipal
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