DECISÃO DO TRE-BA LIBERA REGISTRO DE CANDIDA
Decisão do TER-BA libera registro de candidato que teve contas rejeitadas pela Câmara
Uma decisão do Tribunal Regional
Eleitoral baiano desconsiderou a reprovação de contas pela Câmara de
Vereadores. Foi durante o julgamento do caso do prefeito de Lençóis,
Marcos Airton Alves de Araújo, do PRB, que teve uma das contas, relativa
ao exercício de 2009, aprovada pelo TCM, mas reprovada pela Câmara
Municipal.
Com reprovação pelo legislativo, Marcos
Airton teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância,
assim como o vice, Felipe Sá Dourado Santos. O prefeito recorreu ao TRE e
conseguiu reverter a decisão em primeiro grau. O relator do processo de
Marcos Airton, juiz Cássio Miranda, votou pelo deferimento do registro
tanto do candidato como do vice, pois a conta foi aprovada pelo TCM em
análise técnico-jurídica.
A sentença do Tribunal Regional
Eleitoral cita que não havia, no parecer rejeitado pela Câmara
Municipal, atos dolosos de improbidade administrativa nem vício
insanável para justificar o indeferimento. Essa é uma ótima notícias
para candidatos que tiveram suas contas aprovadas pelo TCM e rejeitadas
pela Câmara municipal.
(Bahia Notícias)
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