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VEREADORES DE ABAÍRA E CASTRO ALVES PERDEM CARGO POR INFIDEDADE PARTIDÁRIA

Vereadores de Abaíra e Castro Alves perdem cargo por infidelidade partidária

Outros dois vereadores da Bahia perderam cargo por terem mudado de partido sem a apresentação de justa causa. Com isto, subiu para 43 o número de perdas de cargo por infidelidade partidária. As cassações de mandato de Valdomicio Rodrigues Azevedo, que atuava no município de Abaíra, e de Marlene Pinho Teles, que exercia o cargo em Castro Alves, foram determinadas a partir de ações ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas, nos dias 31 de julho e 8 de agosto, pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). No final de 2011, o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, acionou 282 políticos por falta de respeito à Resolução do TSE nº 22.610/07. Segundo a norma, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Para o procurador, estes critérios visam proteger a vontade do eleitor que, em tese, manifestou nas urnas o desejo de ver a gestão da coisa pública alinhada ao planejamento e à ideologia política dos partidos.
As duas cassações mais recentes aconteceram porque Valdomicio Rodrigues Azevedo saiu do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido Progressista (PP) alegando ter sofrido grave discriminação pessoal que não foi confirmada pelo TRE/BA. O Tribunal também não constatou grave discriminação no caso de Marlene Pinho Teles que deixou o Partido Trabalhista Nacional (PTN) e ingressou no Partido Social Liberal (PSL). Entretanto, o TRE/BA comprovou que ambos, na verdade, perceberam que havia risco de não serem apoiados pelo partido a que pertenciam nas eleições seguintes e, por isso, cometeram a irregularidade, suspeita levantada pela PRE/BA nas ações. Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os políticos se desfiliaram. (JusBrasil)

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