VEREADORES DE ABAÍRA E CASTRO ALVES PERDEM CARGO POR INFIDEDADE PARTIDÁRIA
Vereadores de Abaíra e Castro Alves perdem cargo por infidelidade partidária
Outros
dois vereadores da Bahia perderam cargo por terem mudado de partido sem
a apresentação de justa causa. Com isto, subiu para 43 o número de
perdas de cargo por infidelidade partidária. As cassações de mandato de
Valdomicio Rodrigues Azevedo, que atuava no município de Abaíra, e de
Marlene Pinho Teles, que exercia o cargo em Castro Alves, foram
determinadas a partir de ações ajuizadas pela Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas, nos dias 31 de julho e 8 de
agosto, pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). No final de
2011, o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga, acionou
282 políticos por falta de respeito à Resolução do TSE nº 22.610/07.
Segundo a norma, há somente quatro situações de desfiliação consideradas
justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido;
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave
discriminação pessoal. Para o procurador, estes critérios visam proteger
a vontade do eleitor que, em tese, manifestou nas urnas o desejo de ver
a gestão da coisa pública alinhada ao planejamento e à ideologia
política dos partidos.
As duas cassações mais recentes
aconteceram porque Valdomicio Rodrigues Azevedo saiu do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido Progressista (PP)
alegando ter sofrido grave discriminação pessoal que não foi confirmada
pelo TRE/BA. O Tribunal também não constatou grave discriminação no caso
de Marlene Pinho Teles que deixou o Partido Trabalhista Nacional (PTN) e
ingressou no Partido Social Liberal (PSL). Entretanto, o TRE/BA
comprovou que ambos, na verdade, perceberam que havia risco de não serem
apoiados pelo partido a que pertenciam nas eleições seguintes e, por
isso, cometeram a irregularidade, suspeita levantada pela PRE/BA nas
ações. Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras
Legislativas dos municípios deverão dar posse aos respectivos suplentes
dos partidos dos quais os políticos se desfiliaram. (JusBrasil)
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