Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a substituição de Deusdete Fagundes de Brito por Rosana Cotrim de Carvalho Melo, à prefeitura de Igaporã/BA, a menos de 24 horas do primeiro turno das eleições deste ano, configura fraude à lei e não deve ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. Na última quarta-feira, 5 de dezembro, Madruga manifestou-se pelo provimento do recurso interposto contra a decisão do juízo zonal, que permitiu a Rosana substituir Brito na disputa pela prefeitura da cidade, situada a 802 km de Salvador. O candidato teve seu pedido de registro de candidatura indeferido e, ao invés de renunciar tão logo teve notícia do fato, esperou até o último momento para fazê-lo, indicando sua companheira, Rosana, ao cargo.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), ficou evidente a intenção de usar o nome do candidato Deusdete Fagundes de Brito para ganhar as eleições, ainda que este, de fato, já estivesse inapto a concorrer ao pleito. A manobra política possibilitou a eleição da “candidata surpresa”, que sagrou-se vencedora nas urnas, com 49,62% dos votos, sem que houvesse qualquer tipo de divulgação que permitisse ao eleitorado local saber a respeito da substituição. E mais: como o candidato renunciou poucas horas antes do pleito, boa parte do eleitorado que votou nele foi iludido, pois, sem saber, deu seu voto a Rosana, já que nas urnas a variação nominal, o número e a fotografia que apareceram eram as dele.
No pronunciamento, Madruga afirma que a apresentação da candidata ao cargo majoritário, na última hora, é no mínimo inaceitável e irrazoável, pois prejudica a soberania popular, vicia a vontade do eleitor e, consequentemente, a própria democracia representativa, transformando-se em verdadeira fraude à lei. “Não se pode admitir que, num Estado Democrático de Direito, se vote em um candidato por outro”, afirma Madruga. De acordo com o procurador, toda campanha deve pautar-se em igualdade de condições entre os candidatos, que, em período determinado e sob condições estabelecidas pela lei, têm as mesmas prerrogativas para propagar suas ideias e pedir votos ao eleitorado. Assim, ao mesmo tempo em que candidatos expõem suas plataformas e projetos de governo ao público em geral, eles ficam submetidos ao crivo do eleitor, para formação de sua convicção política.
Boa parte do eleitorado de Igaporã, contudo, nada ou muito pouco sabia sobre a candidata, não teve acesso as suas qualificações básicas, como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercício da função pública, além de informações referentes ao embate de ideias com outros candidatos e à divulgação de suas propostas políticas. Segundo o procurador, no pronunciamento, Rosana era totalmente desconhecida do eleitorado de Igaporã, por isso, ilegítima para as eleições deste ano. “A candidata substituta, considerando a falta de tempo hábil para realizar atos de campanha, não participou de debate político, não expôs seus projetos de governo, tampouco ilustrou, seja por foto ou apenas pela grafia do nome, qualquer engenho publicitário com a indicação de que seria a nova candidata à prefeitura”, afirmou.
Após o pronunciamento da PRE, o recurso seguiu para deliberação da corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA, por meio do Tribuna Popular de Guanambi).