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PLANOS SEM REAJUSTE APÓS OS 60 ANOS


Planos sem reajuste após os 60 anos

Reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de idade configura cobrança indevida e é proibido pelo Estatuto do Idoso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Recursal em Segunda Instância da Justiça Federal do Rio. Em ação movida pela a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), o aumento de 150% no valor da mensalidade do plano de um cliente de 62 anos foi cancelado. A sentença beneficia todos os clientes acima dos 60 que, como ele, são clientes do plano coletivo da Companhia Souza Cruz. Segundo especialistas, recorrer é direito discriminado no estatuto do idoso e não há necessidade de procurar advogado para tanto. É possível, também, tirar proveito da sentença, que está atrelada ao processo: 0225029-46-2012.8.19.0001.

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