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TCM MULTA PREFEITO DE VÁRZEA DO POÇO


TCM multa prefeito de Várzea do Poço por inadimplências nas contas de água, luz, telefone entre outras irregularidades.

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Várzea do Poço, Paulo José (PCdoB), em R$ 23.667,95, por detectar várias irregularidades em seu governo. 

Eis as decisões de Paulo Maracajá Pereira (conselheiro presidente) e Plínio Carneiro Filho (conselheiro relator):
Determinar ao Sr. Paulo José Ferreira, Prefeito de Várzea do Poço, que restitua aos cofres públicos municipais, a importância de R$1.067,95, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao COELBA, TELEMAR, EMBASA e PASEP, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora. 


Imputar ao gestor, multa de 30% dos seus vencimentos anuais totalizando R$21.600,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.
Além de lhe aplicar multa no valor de R$ 1.000,00, em razão das irregularidades remanescentes. 


Outras irregularidades - Desvio de finalidade na aplicação de recurso do FUNDEB, com realização de despesa total com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ausência de comprovação de publicidade do RREO e RGF nos prazos e formas exigidos pela LRF; ausência de comprovação das providências acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames imputados pelo TCM, inclusive, recolhimento dos gravames aplicados ao próprio gestor; deficiência dos relatórios enviados violando as exigências legais; anexos contábeis com incorreções; violação das Resoluções oriundas da Corte de Contas. 


A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar estabeleceu limites para a despesa total com pessoal, determinando aos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando.

Denota-se nos autos violação desses preceitos considerando que a receita corrente líquida totalizou R$11.910.174,85, e a despesa com pessoal ascendeu a R$7.157.869,83, correspondente a 60,10% da RCL, o que impõe à Administração Municipal a adoção de providências com vistas à eliminação do percentual excedente na forma preconizada. 

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