O governo federal publicou nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no mês passado e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entre outros pontos, o texto – bastante esperado pela categoria – confirma que os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. O alcance do benefício, no entanto, ainda precisará ter novas regulamentações. Segundo o decreto, “os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção”. Até a implementação das medidas, permite a regulamentação – consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos, ressalvada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou ao seu agente designado. No caso da rodovias federais concedidas, a regulamentação da isenção ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que terá prazo máximo de 180 dias para fazê-lo, diz o texto.
Agência Estado